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A Conciliação E Mediação no direito previdenciário

  • Foto do escritor: Dra. Neusa Morais
    Dra. Neusa Morais
  • 3 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de mar. de 2022





Por: Neusa Morais


RESUMO


O presente artigo objetiva estudar as formas de concretização da providência jurisdicional, pela ótica dos procedimentos de mediação atrelados aos procedimentos do processo civil e previdenciário. Analisar-se-á a efetividade dos métodos de soluções de conflitos consensuais no Campo do Direito Previdenciário, tendo como suporte a dogmática do fenômeno jurídico processual, a partir dos ditames constitucionais e dos princípios norteadores da Lei de Mediação, e com especial preocupação no novo cenário infraconstitucional trazido com a edição do CPC de 2015.


Palavras-chaves: Conciliação, mediação, Lei 13.140/2015, Lei 12.154/2009, Ações Previdenciárias.


INTRODUÇÃO


É de fundamental importância para o sistema processual a conciliação e a mediação, sendo atividades jurisdicionais e meios alternativos de solução de litígio, utilizados de forma menos desgastante para as partes. Sendo meios alternativos utilizados para desafogar os órgãos judiciais e considerado como instrumento adequado para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, com medidas que contribui para maior celeridade processual.


Com destaques nos novos diplomas legais, os quais disciplinam o tema como a Lei nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) e a Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), visando reduzir a judicialização dos conflitos, em consonância com o Poder Judiciário. Tendo como um tópico fundamental, o qual se destina à identificação das principais normas processuais sobre conciliação e mediação trazidas pelo Novo CPC e pela Lei de Mediação que pode impactar a prática consensual nas ações previdenciárias. Tendo-se a necessidade de garantir os preceitos fundamentais e constitucionais do processo, simultaneamente ao devido processo legal, que exige sua forma justa, pautados na colaboração dos atores do processo e da ponderação normativa, analisando o caso concreto, em busca da justiça.




 
 
 

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